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O direito previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social. Trata-se de um ramo autônomo do direito público, uma vez que possui métodos, objeto e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna. Nesse contexto, o objetivo do direito previdenciário é justamente disciplinar a Previdência Social, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.
Além disso, o direito previdenciário pode ser entendido como um direito fundamental do cidadão. Assim, adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o direito previdenciário é enquadrado como direito de segunda geração, a qual abarca os direitos econômicos e os sociais. Como é sabido, com o surgimento da segunda geração de direitos fundamentais, surge o Estado do Bem-Estar Social.
Possuindo a finalidade de regulamentação do instituto Seguridade Social (INSS), a qual envolve diversos assuntos, atuamos de forma administrativa e judicial, nos ulteriores seguimentos:
1. Assistência ao Idoso e Deficiente (LOAS).
2. Revisões.
3. Recursos.
4. Auxilio Doença.
5. Pedido de Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e Aposentadoria Especial.
6. Ações contra o INSS (acidentárias e outras).